Orçamento

STF suspende utilização do Censo 2022 para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios

Com a decisão, Canguçu e São Lourenço do Sul poderão manter o orçamento previsto para 2023

Tânia Rego/Agência Brasil - População ainda pode responder ao Censo 2022

Por Vitória de Góes
vitoria.goes@diariopopular.com.br

No início desta semana, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu, através de liminar, a decisão normativa do Tribunal de Contas da União que definia a utilização dos dados do Censo 2022 para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2023.

Os números recolhidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apresentam apenas um resultado parcial, já que a pesquisa segue em andamento. Dessa forma, o ministro julgou que o TCU não levou em consideração a Lei Complementar 165/2019, que tem como objetivo utilizar os números da última pesquisa (2018) para impedir que os municípios sofram com prejuízos.

Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a utilização do Censo 2022 causaria um rombo total de R$ 3 bilhões para 702 cidades brasileiras. Na Zona Sul do Rio Grande do Sul, por exemplo, Canguçu e São Lourenço do Sul teriam redução de recursos e poderiam receber até R$ 5 milhões a menos para o orçamento anual.

Com a decisão do STF, os municípios voltam a receber de acordo com os dados populacionais de 2018, o que trouxe um pouco de tranquilidade aos gestores. Para o prefeito de São Lourenço do Sul, Rudnei Harter (PDT), a medida fará com que seja mantido o orçamento planejado para 2023.

Em Canguçu, o fato mobilizou pessoas que ainda não haviam respondido a pesquisa a partir do momento em que se percebeu a importância dos dados para a economia da cidade. O prefeito Vinícius Pegoraro (MDB) conta que nas últimas semanas cerca de 120 famílias procuraram a gestão para responder ao censo. "Pedimos para que a população siga nos procurando para responder ao questionário e possamos atingir os nossos objetivos nos próximos anos", explica.

O Supremo ainda determinou que os eventuais valores já transferidos aos municípios, se menores, devem ser compensados posteriormente.

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